LEI Nº 236/2003, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003 (Altera a redação do artigo 31, a relação da lista de serviço, acrecenta sete parágrafo, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, transorma o parágrafo único em parágrafo 8º, que passam a terem o seguinde redação, por força da lei Complementar de Nº 116, de 31/07/2003, e dá outras providências)
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