Institui o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas (ME), às empresas de pequeno porte (EPP) e ao empreendedor individual (MEI), no âmbito do município, na conformidade das normas gerais previstas no estatuto nacional da microempresa, da empresa de pequeno porte e do empreendedor individual instituído pela lei complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências
LEI COMPLEMENTAR 339/2010, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 (Institui o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas (ME), às empresas de pequeno porte (EPP) e ao empreendedor individual (MEI), no âmbito do município, na conformidade das normas gerais previstas no estatuto nacional da microempresa, da empresa de pequeno porte e do empreendedor individual instituído pela lei complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências)
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